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EGR prorroga prazo para recadastrar veículos isentos de pedágio

O benefício contempla veículos que, além de emplacados nos municípios sedes das praças, pertençam a residentes dessas cidades e estejam registrados em nome de pessoa física, com limite de dois por CPF.

Os motoristas que possuem veículos emplacados nas cidades onde há praças de pedágio da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) terão um prazo maior para atualizar o cadastro no sistema de isenção da tarifa. O órgão prorrogou a data limite para o dia 1º de julho. Após a data limite, quem estiver irregular deverá pagar tarifa de pedágio.

O benefício contempla veículos que, além de emplacados nos municípios sedes das praças, pertençam a residentes dessas cidades e estejam registrados em nome de pessoa física, com limite de dois por CPF. A isenção será concedida nas categorias “de passageiros/automóvel”, “de carga/caminhonete”, “caminhonete”, “utilitário” e “camioneta”.

Até o dia 1º de julho motoristas interessados na renovação do cadastro de isento devem preencher o formulário no site da EGR, através do link https://www.egr.rs.gov.br/conteudo/5129/isencao-de-tarifa e encaminhar documento de identidade (RG, CPF ou CNH), registro do veículo (CRLV) e comprovante de residência em nome do beneficiário aos e-mails ouvidoria@egr.rs.gov.br ou operacional@egr.rs.gov.br.

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