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Tela Tomazeli l Editora

Direito

Dra. Sofia Zat Haas

Haas & Tomazeli Advogados

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada significa que as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho menor devem ser tomadas em conjunto pelo pai e pela mãe.  A opção de adotar o sistema de guarda compartilhada pode partir dos próprios pais ou pode ser fruto de uma decisão judicial, já que existe uma lei que determina ao juiz que assim o faça, quando não houver consenso entre os pais.  O importante é sempre pensar e zelar pelo melhor para a própria criança.

Como funciona na prática?

A criança vai viver com um dos pais, mas todas as decisões importantes de seu cotidiano são tomadas em conjunto. Assim, por ser uma guarda exercida por ambos pais, não há limitações de dias e horários de visitas, podendo ser livremente acertadas pelos pais.

Isso não significa que o menor terá duas casas, ficando um pouco em cada lar. A guarda compartilhada não determina que o menor fique determinado tempo na casa da mãe e depois o mesmo tempo na casa do pai.

Ao contrário, é preciso como já disse, pensar no bem estar da criança e na sua segurança psicossocial. Supondo, por exemplo que a residência do menor seja com a mãe, sendo as visitas livres, o menor poderá dormir na casa do pai alguns dias, passar o final de semana, inclusive nas férias, feriados, etc, mas a sua casa é com a mãe.

E como fica a pensão na Guarda Compartilhada?

Continua existindo e, assim como as outras responsabilidades, deve ser compartilhada entre os pais.

Como o filho irá morar com um dos pais, caberá ao outro o pagamento de pensão alimentícia. Deverá haver uma divisão proporcional das despesas com o filho. Os pais, em comum acordo, dividem as despesas, assim como as decisões sobre a vida do filho.

E na pandemia?

Bom, a questão é bem complexa e como tudo no direito (que não é uma ciência exata) tem soluções das mais diversas formas. É o famoso ‘cada caso é um caso’.

Antes de tudo, voltamos a lembrar que o bem estar da criança é o que realmente importa. Nestes tempos que vivemos, com tantas mudanças de todos os gêneros, muitas vezes é necessário adequar acordos mais antigos ou até mesmo levar o caso ao Judiciário, submetendo a situação a decisão do Juiz.

Então, nestes casos não há o certo e o errado. Casos similares podem ter soluções bastante distintas. Enquanto um pai foi impedido de visitar a filha menor por ela fazer parte do grupo de risco, outro concordou em ficar alguns meses sem contato com o filho já que morava longe e o deslocamento do menor deveria dar-se por via aérea. As vídeo chamadas estão resolvendo questões que anteriormente não eram tão comuns.

Em período de pandemia, inclusive a pensão alimentícia pode ser reduzida, dependendo da situação do pai e/ou mãe. Em casos que já foram julgados podemos mencionar um pai que conseguiu reduzir o valor da pensão já que desempregado e, por outro lado, uma mãe que não comprovou a redução de sua renda teve que continuar a pagar o valor que já havia sido determinado antes da pandemia.

Em resumo, sempre que a questão envolver uma criança (ou mesmo adolescente), deve prevalecer o interesse e bem estar do menor. A guarda compartilhada parte deste princípio, primando pelo convívio do filho com ambos pais. E as particularidades dessa convivência devem ser resolvidas da melhor e mais sadia maneira possível. Mesmo sem a interferência do Judiciário, a advocacia preventiva, com a consulta ao seu advogado de confiança pode oferecer alternativas para que o convívio com o pai/mãe do seu filho seja a melhor possível.

haas_tomazeliadvogados

Fone/WhatsApp 54 991015910

contato@haastomazeli.com.br

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