skip to Main Content

Tela Tomazeli l Editora

Decisão do STF derruba liminar que permitia funcionamento no município de plataforma de locação por temporada

Foto: Fernanda Fauth

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, assinou nesta terça-feira, dia 26, medida cautelar em que aceita o recurso da Prefeitura de Gramado para suspender os efeitos da decisão proferida no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao funcionamento no município da plataforma de locação de imóveis por temporada, Airbnb. Na prática, a decisão do ministro mantém a proibição do aluguel por temporada em Gramado, conforme previsto em decreto municipal.

O município de Gramado sustentou em solicitação em nível de recurso que a decisão constitui lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, pois possibilita o exercício de atividade comercial pela plataforma digital Airbnb, as quais não se enquadram entre aquelas indicadas como essenciais pelo poder público, “levando a incerteza da população quanto ao dever de obediência as normas” e permitindo uma maior circulação de pessoas no território do município de Gramado, o que amplia o risco de disseminação do novo coronavírus.

“O recurso ao STF foi no sentido de seguir o julgamento do ministro Alexandre de Moraes que entende que ante a pandemia é plenamente justo manter o controle das pessoas que optam pelo aluguel por temporada”, afirma o procurador jurídico João Barcellos.

A plataforma de aluguel por temporada Airbnb foi obrigada a suspender as atividades de anúncio, reserva e locação de acomodações em Gramado até que seja editado pelo prefeito, Fedoca Bertolucci, novo decreto que permita e regulamente as atividades na modalidade de locação por temporada. Texto: Fernanda Fauth

Edições Antigas

Tela Tomazeli l Editora

Essa matéria tem 0 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.

Back To Top