skip to Main Content

Tela Tomazeli l Editora

IMPOSTOS para municípios em Decreto de Calamidade Pública

Recebi do meu Contador, MDR, Gramado, as seguintes informações sobre o pagamento de Impostos de municípios com Decreto de Calamidade Pública, Gramado e Canela fizeram Decreto. *** Este é um conteúdo de referência, você deve se certificar junto ao seu contador sobre o assunto.

Prezados clientes,

Em atendimento a diversas solicitações de entidades civis, a Receita Federal e demais órgãos públicos emitiram legislação com prorrogações de vencimentos de tributos e obrigações.

A Receita Federal, no dia 06/05/2024, emitiu portarias que alteraram os vencimentos de diversos tributos, para as empresas localizadas em cidades em estado de calamidade pública (Gramado e Canela estão na lista de municípios que decretaram calamidade pública):
Portaria RFB n. 415/2024 – Prorroga vencimento de tributos federais, inclusive parcelamentos. Desta forma, segue o cronograma de novos vencimentos:

TRIBUTO COMPETÊNCIA VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO ATUALIZADO
DCTFWEB 03/2024 19/04/2024 31/07/2024
PIS/COFINS 03/2024 25/04/2024 31/07/2024
IRPJ/CSLL 03/2024 30/04/2024 31/07/2024
PARCELAMENTOS FEDERAIS 04/2024 30/04/2024 31/07/2024
DCTFWEB 04/2024 20/05/2024 30/08/2024
PIS/COFINS 04/2024 24/05/2024 30/08/2024
PARCELAMENTOS FEDERAIS 05/2024 31/05/2024 30/08/2024
DCTFWEB 05/2024 20/06/2024 30/09/2024
PIS/COFINS 05/2024 25/06/2024 30/09/2024
PARCELAMENTOS FEDERAIS 06/2024 28/06/2024 30/09/2024

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616

 

Portaria CGSN n. 45/2024 – Prorroga vencimento de Simples Nacional e MEI, para as empresas cuja matriz esteja localizada em algum dos municípios em estado de calamidade pública:

TRIBUTO COMPETÊNCIA VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO ATUALIZADO
SIMPLES NACIONAL/MEI 04/2024 20/05/2024 20/06/2024
SIMPLES NACIONAL/MEI 05/2024 20/06/2024 22/07/2024

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn-n-45-de-6-de-maio-de-2024-557992486

 

Resolução CGSN n. 175/2024 – Prorroga vencimento de Parcelamentos no âmbito do Simples Nacional e MEI, para as empresas cuja matriz esteja localizada em algum dos municípios em estado de calamidade pública:

TRIBUTO COMPETÊNCIA VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO ATUALIZADO
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL/MEI 05/2024 31/05/2024 28/06/2024
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL/MEI 06/2024 28/06/2024 31/07/2024

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-prazos-para-pagamento-de-parcelamentos-e-para-entrega-de-declaracoes-para-empresas-matriz-do-estado-do-rs

 

Prefeitura de Gramado

Decreto n. 1773/2024 Prefeitura Municipal de Gramado – prorrogou o vencimento de tributos municipais, manteve ativos os parcelamentos de dívida ativa com inadimplência e decidiu por sustação de protestos extrajudiciais, negativação de nomes, execuções fiscais, entre outros. Também serão prorrogadas as validades das certidões negativas municipais.

TRIBUTO COMPETÊNCIA VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO ATUALIZADO
ISS VARIÁVEL/TTS 03/2024 20/04/2024 20/05/2024
ISS VARIÁVEL/TTS 04/2024 20/05/2024 20/06/2024
ISS VARIÁVEL/TTS 05/2024 20/06/2024 20/07/2024
IPTU E TAXAS DE LIXO Parcelas que venceriam em 15/05/2024 e 15/06/2024, ficam com vencimento prorrogado para 16/09/2024 e 15/10/2024, respectivamente
ISS FIXO LIBERAIS Parcelas que venceriam em 20/05/2024 e 20/06/2024 ficam com vencimento prorrogado para 23/09/2024 e 21/10/2024, respectivamente.
CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS Vencimentos de maio e junho ficam prorrogados até o último dia dos meses de setembro e outubro de 2024.

Fonte: https://gramado.atende.net/atende.php?rot=54002&aca=737&processo=visualizar&parametro=%7B”codigo”%3A”602″%2C”hash”%3A”9E77DCFA004CF440DB614B27DED3FD3D5E168601″%7D&cidade=padrao

 

Prefeitura de Canela

A Prefeitura Municipal de Canela, divulgou a Lei Nº 4.875, DE 14 DE MAIO DE 2024 que autoriza o poder executivo a prorrogar os vencimentos de impostos. Aguardamos orientações da prefeitura (poder executivo) sobre as novas datas de vencimentos.

 

Governo Estadual RS

Convênio ICMS 54 CONFAZ – prorroga o prazo para a quitação das guias de ICMS.

TRIBUTO COMPETÊNCIA VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO ATUALIZADO
ICMS 03/2024-04/2024 24/04/2024-31/05/2024 28/06/2024
ICMS 04/2024-05/2024 01/06/2024-30/06-2024 31/07/2024
ICMS 05/2024-06/2024 01/07/2024-31/07/2024 30/08/2024

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-21-de-7-de-maio-de-2024-558250686

IRPF 2024
Destacamos, também, que o prazo do IRPF 2024, cujo vencimento original era 31/05/2024, foi prorrogado para 31/08/2024 para os municípios em estado de calamidade pública decretada.

 

FGTS
Ainda não temos posicionamento sobre prorrogação de prazos de vencimento de FGTS, portanto permanecem os vencimentos originais.

 

Envio das guias
Enviaremos as guias de impostos no nosso prazo de envio padrão, ou seja, no dia 15 do mês subsequente ao da competência.

 

Alerta golpe de guias
Alguns clientes receberam um e-mail de fraude, com uma guia de Simples Nacional em anexo onde o remetente parece ser o governo, mas não é. Tome cuidado, caso receba uma guia em que o remetente não seja o seu escritório contábil não pague antes de confirmar com o contador.

 

 

Qualquer dúvida estamos à disposição!
Att.
MDR Gestão Contábil

MDR Gestão Contábil

Avenida das Hortênsias, 2017 sala 104 Centro

Telefone – 54 3286-1757

Gramado

 

Fonte da imagem

Gramado Magazine

Tela Tomazeli l Editora

Essa matéria tem 0 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.

Back To Top