TRIBUTO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO ORIGINAL |
VENCIMENTO ATUALIZADO |
DCTFWEB |
03/2024 |
19/04/2024 |
31/07/2024 |
PIS/COFINS |
03/2024 |
25/04/2024 |
31/07/2024 |
IRPJ/CSLL |
03/2024 |
30/04/2024 |
31/07/2024 |
PARCELAMENTOS FEDERAIS |
04/2024 |
30/04/2024 |
31/07/2024 |
DCTFWEB |
04/2024 |
20/05/2024 |
30/08/2024 |
PIS/COFINS |
04/2024 |
24/05/2024 |
30/08/2024 |
PARCELAMENTOS FEDERAIS |
05/2024 |
31/05/2024 |
30/08/2024 |
DCTFWEB |
05/2024 |
20/06/2024 |
30/09/2024 |
PIS/COFINS |
05/2024 |
25/06/2024 |
30/09/2024 |
PARCELAMENTOS FEDERAIS |
06/2024 |
28/06/2024 |
30/09/2024 |
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616
Portaria CGSN n. 45/2024 – Prorroga vencimento de Simples Nacional e MEI, para as empresas cuja matriz esteja localizada em algum dos municípios em estado de calamidade pública:
TRIBUTO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO ORIGINAL |
VENCIMENTO ATUALIZADO |
SIMPLES NACIONAL/MEI |
04/2024 |
20/05/2024 |
20/06/2024 |
SIMPLES NACIONAL/MEI |
05/2024 |
20/06/2024 |
22/07/2024 |
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn-n-45-de-6-de-maio-de-2024-557992486
Resolução CGSN n. 175/2024 – Prorroga vencimento de Parcelamentos no âmbito do Simples Nacional e MEI, para as empresas cuja matriz esteja localizada em algum dos municípios em estado de calamidade pública:
TRIBUTO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO ORIGINAL |
VENCIMENTO ATUALIZADO |
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL/MEI |
05/2024 |
31/05/2024 |
28/06/2024 |
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL/MEI |
06/2024 |
28/06/2024 |
31/07/2024 |
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-prazos-para-pagamento-de-parcelamentos-e-para-entrega-de-declaracoes-para-empresas-matriz-do-estado-do-rs
Prefeitura de Gramado
Decreto n. 1773/2024 Prefeitura Municipal de Gramado – prorrogou o vencimento de tributos municipais, manteve ativos os parcelamentos de dívida ativa com inadimplência e decidiu por sustação de protestos extrajudiciais, negativação de nomes, execuções fiscais, entre outros. Também serão prorrogadas as validades das certidões negativas municipais.
TRIBUTO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO ORIGINAL |
VENCIMENTO ATUALIZADO |
ISS VARIÁVEL/TTS |
03/2024 |
20/04/2024 |
20/05/2024 |
ISS VARIÁVEL/TTS |
04/2024 |
20/05/2024 |
20/06/2024 |
ISS VARIÁVEL/TTS |
05/2024 |
20/06/2024 |
20/07/2024 |
IPTU E TAXAS DE LIXO |
Parcelas que venceriam em 15/05/2024 e 15/06/2024, ficam com vencimento prorrogado para 16/09/2024 e 15/10/2024, respectivamente |
ISS FIXO LIBERAIS |
Parcelas que venceriam em 20/05/2024 e 20/06/2024 ficam com vencimento prorrogado para 23/09/2024 e 21/10/2024, respectivamente. |
CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS |
Vencimentos de maio e junho ficam prorrogados até o último dia dos meses de setembro e outubro de 2024. |
Fonte: https://gramado.atende.net/atende.php?rot=54002&aca=737&processo=visualizar¶metro=%7B”codigo”%3A”602″%2C”hash”%3A”9E77DCFA004CF440DB614B27DED3FD3D5E168601″%7D&cidade=padrao
Prefeitura de Canela
A Prefeitura Municipal de Canela, divulgou a Lei Nº 4.875, DE 14 DE MAIO DE 2024 que autoriza o poder executivo a prorrogar os vencimentos de impostos. Aguardamos orientações da prefeitura (poder executivo) sobre as novas datas de vencimentos.
Governo Estadual RS
Convênio ICMS 54 CONFAZ – prorroga o prazo para a quitação das guias de ICMS.
TRIBUTO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO ORIGINAL |
VENCIMENTO ATUALIZADO |
ICMS |
03/2024-04/2024 |
24/04/2024-31/05/2024 |
28/06/2024 |
ICMS |
04/2024-05/2024 |
01/06/2024-30/06-2024 |
31/07/2024 |
ICMS |
05/2024-06/2024 |
01/07/2024-31/07/2024 |
30/08/2024 |
IRPF 2024
Destacamos, também, que o prazo do IRPF 2024, cujo vencimento original era 31/05/2024, foi prorrogado para 31/08/2024 para os municípios em estado de calamidade pública decretada.
FGTS
Ainda não temos posicionamento sobre prorrogação de prazos de vencimento de FGTS, portanto permanecem os vencimentos originais.
Envio das guias
Enviaremos as guias de impostos no nosso prazo de envio padrão, ou seja, no dia 15 do mês subsequente ao da competência.
Alerta golpe de guias
Alguns clientes receberam um e-mail de fraude, com uma guia de Simples Nacional em anexo onde o remetente parece ser o governo, mas não é. Tome cuidado, caso receba uma guia em que o remetente não seja o seu escritório contábil não pague antes de confirmar com o contador.
Qualquer dúvida estamos à disposição!
Att.
MDR Gestão Contábil |
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