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Tela Tomazeli l Editora

Mudanças sim, prorrogação até 2026 é demais

Editorial

Como cidadã acredito que o tema, mesmo que de forma tardia, deva sim ser mais amplamente debatido. Nada foi feito ou cobrado no decorrer do período pelo Legislativo , além de colocar valor reduzido de emenda parlamentar para campanhas de conscientização. Com relação a isso já me pronunciei, não basta a Lei ser feita e aprovada, deve existir o tal proclamado trabalho de fiscalização sobre a sua implantação, que é o ‘grito de liberdade’ de todos os legisladores de oposição aos executivos em exercício. Não concordo com o pronunciamento do vereador Renan Sartori no sentido de que a ação do Executivo seja politicagem.

Por outro lado o Executivo, a meu ver, colocou o assunto na gaveta e só trouxe a tona na hora em que estava prestes a a entrar em vigor. Neste período aconteceram trocas de Secretários de Meio Ambiente, hoje a secretaria Cristiane Bandeira (ex-secretária do Meio Ambiente da gestão passada e  que participou da redação da Lei quando procuradora-geral da Câmara em 2021) está novamente na pasta. Ela é uma pessoa muito comprometida com o setor e entende que o trabalho deva ser mais amplo, pois Gramado passa por um momento em que vários setores devem ser conscientizados e, a questão das sacolas entra neste projeto, que esta em andamento.

Já a questão da alteração da Lei, proposta pelo vereador Joel, o que não concordo é passar para 2026 a entrada em vigor. Salvo a briga de egos que será acirrada pela proposição de mexer na redação, no meu entender deve entrar em vigor na sua totalidade em janeiro de 2024.

Temos que unir forças, de forma responsável, os vereadores em suas bases, os vereadores jovens e, o executivo através de suas secretarias e, juntos realizar um trabalho de conscientização, um trabalho em massa porque, por mais que queriam jogar responsabilidades entre si, minha percepção é de que, se realmente o objetivo é a contribuição com o meio ambiente, tem que sair dos gabinetes e focar na população.

 

Tela Tomazeli

Cidadã

Editora gramadomagazine.com.br

 

Vereador propõe alterações sobre lei das sacolas plásticas e sugere nova prorrogação de vigência para 2026

O vereador Joel da Silva Reis (Progressistas) protocolou na semana passada na Câmara de Vereadores de Gramado o Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 24/2023, que altera a lei 3.808, de 14 de janeiro de 2020, que trata da proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores nos estabelecimentos comerciais de Gramado e institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.

*1 A proposição apresentada pelo vereador aponta que fica proibida a distribuição de sacolas plásticas oxi-biodegradáveis gratuitamente, por seu alto índice poluente de micro plástico…

*2… e que os estabelecimentos poderão fornecer sacolas verdes, produzidas com álcool e açúcar, denominadas padrão durável, a serem definidas pelas associações dos empresários e representantes das categorias profissionais.

Fica permitido, ainda, a venda de sacolas plásticas biodegradáveis, bem como as sacolas verdes.

A matéria também sugere mudança na data de vigência da lei, prorrogando para até 31 de dezembro de 2026. Além disso, o PLL também aponta alterações na parte nas penalidades. O descumprimento da lei, de acordo com o projeto, acarretaria advertência, advertência por escrito e multa (mil reais), excluindo, assim, a possibilidade de cassação do alvará do estabelecimento.

“Este Projeto de Lei surgiu a partir de demandas que chegaram ao Gabinete deste vereador, solicitando a alteração, tendo em vista que a lei antiga está prestes a entrar em vigor (12 de julho). A iniciativa não só beneficia o meio ambiente, mas também alivia a carga financeira dos menos favorecidos, que não precisarão pagar pelas sacolas, além de incentivar práticas mais sustentáveis no comércio local”, justifica Joel.

O PLL 24/2023 será lido na próxima sessão ordinária da Câmara e seguirá o trâmite no Legislativo por meio das Comissões Permanentes da Câmara.

 

O que são as sacolas propostas:

*1 Plástico oxibiodegradável – É aquele que recebe um aditivo para acelerar seu processo de degradação, mas não se decompõe em até seis meses. Não atende as normas técnicas nacionais e internacionais sobre biodegradação. Portanto, não é biodegradável. Este plástico, apenas divide-se em milhares de pedacinhos. No fim do processo não desaparece, mas vira um pó que pode parar em rios, lagos e mares. Isso significa que nossa geração poderá beber involuntariamente plástico oxidegradável misturado à água! E mais: os fragmentos podem ser ingeridos por animais silvestres e animais de criações nas fazendas, causando sérios danos econômicos e ambientais. (Plastivida). Fonte Biodegradável e Oxibiodegradável: Entenda mais sobre a diferença (recicloteca.org.br)

*2 Segundo o estudo realizado pela PricewaterhouseCoopers Ecobilan, podemos dizer que utilizando a sacola de cana-de-açúcar a redução das emissões de CO2 é de 100%. A pesquisa ainda revela que quase três quartos das pessoas analisadas está disposta a pagar um pouco mais por um saco de lixo ecologicamente correto que não seja prejudicial ao meio ambiente. Fonte

 

A Lei original é dos vereadores Renan Sartori (MDB) e Daniel Koehler (PT).

Veja a redação abaixo:

 

Foto: divulgação

Gramado Magazine

Tela Tomazeli l Editora

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