Plano Diretor de Gramado, saiba o que mudou

Nossa matéria de destaque desta semana é sobre o Plano Diretor de Gramado. Se você esta com dúvidas, veja os principais pontos que nossa reportagem abordou. Como ficam os pavimentos, subtelhados, a expansão da zona urbana e as novas regras para empreendimentos multipropriedades estão entre principais dúvidas da comunidade   O Plano Diretor de Gramado, após tramitar durante um ano na Câmara de Vereadores do município, teve sua redação sancionada pelo prefeito Nestor Tissot na segunda-feira, dia 28 de novembro. A partir de então, mudam as normativas válidas para diversos segmentos que compõe a sociedade, desde a construção civil até questões relacionadas à habitação social. “Foi um projeto feito com transparência e com muitas mãos que o aperfeiçoaram durante meses para que chegássemos nesse momento com a certeza de que os próximos anos de Gramado serão construídos com responsabilidade”, afirmou o prefeito Nestor Tissot. “Penso que a principal diferença é a mudança da ideia de cidade. Sempre comento que a ideia de cidade que está refletida neste Plano Diretor vem da Agenda Estratégica e Plano de Mobilidade aprovados em 2019. Uma cidade mais plural e descentralizada, que não tenha tanta dependência do Centro, com bairros um pouco mais densos, com maior sobreposição de usos. A possibilidade de bairros mais ativos e sustentáveis. Trás atenção para áreas paisagísticas e ambientais, culturais e sociais, através de mapas temáticos específicos e de artigos próprios aos temas, como nenhum outro plano de Gramado havia dado”, comenta o secretário de Planejamento, Rafael Bazzan.   A Gramado Magazine identificou as principais dúvidas da comunidade e mudanças da nova legislação. Confira aqui, em tópicos, as alterações que o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2022 trará agora, a partir de informações solicitadas para a Secretaria de Planejamento e Comissão do Plano Diretor:   Foto: Matheus Zanchet   Garagens e subsolos Foi o item mais polêmico, como recorda o presidente da Comissão do Plano Diretor, Ricardo Peccin. Passam a contar no Índice de Aproveitamento (IA), com qualquer atividade. Intenção é provocar a população a evitar utilizar automóveis, encontrando novos meios de transporte alternativos, assim como dar fim a um desvirtuamento clandestino da lei. “O carro hoje é solução e problema. O novo Plano visa o Município criar alternativas e a sustentabilidade”, diz o engenheiro. Para a Prefeitura, haverá tributos mais justos e fiscalização. Antes, a legislação em vigor incentivava a disformidade: aprovava-se o subsolo com garagem e transformava em habite-se para quaisquer outras atividades.   Subtelhados ou sótãos e aumento de pavimentos Não serão computados no IA, desde que observados todos os parâmetros de inclinação, altura e a regra dos “oitões”. Também não devem fugir do estilo arquitetônico da cidade. No antigo PDDI, permitia-se o uso de 75% do pavimento inferior computado no índice. A lei era geralmente desrespeitada, pois após o habite-se ocupava-se 100% do telhado. No plano de 2014, o número máximo de pavimentos era quatro, sendo Pavimento Térreo, Primeiro Pavimento, Segundo Pavimento, Terceiro Pavimento. Nesta conta não constavam o subsolo e o subtelhado. A possibilidade de quatro pavimentos existia apenas em dois zoneamentos, a Zona Comercial 3, no Centro da cidade, e a Zona Residencial 4, em parte do bairro Várzea Grande. No plano atual, em todos os zoneamentos é permitido quatro pavimentos, exceto nosloteamentos unifamiliares, designados no plano como UNI.   Descentralização dos serviços Mesmo nos loteamentos unifamiliares, será permitida a prestação de serviços e escritórios e gabinetes. Desta forma, um profissional liberal poderá ter seu endereço comercial na sua residência, o que até então não era permitido. Nos projetos urbanísticos relevantes que constam no PDDI, estão previstas as descentralizações de estruturas fundamentais, com a possibilidade da utilização do instrumento da Operação Urbana Consorciada para que elas ocorram. São elas: Prefeitura, bancos, a transferência do Hospital Arcanjo São Miguel e da rodoviária. O novo plano permite, assim, que nos bairros existam comércios, incluindo casas noturnas, desde que observadas as características de cada localidade e minimizar os impactos na vizinhança.   De zona rural para urbana Vários pontos do município entraram em perímetro urbano. Conforme o secretário de Planejamento, a região da Serra Grande, ao longo das duas principais vias é uma delas. O local hoje tem características de zona urbana e que foram reconhecidas pelo plano, sendo este um critério também para a região do Moleque próximo à Várzea Grande. Outras regiões viraram urbanas pela proximidade com ajá consolidada, caso de áreas próximas ao bairro Carniel, ou a Vila do Sol. Ainda, a área com maior potencial para desenvolvimento de uma nova centralidade, pensando a cidade em longo prazo, é a do Mato Queimado.   Habitação popular O projeto de lei que regulamentará as contrapartidas para habitação popular será a alteração da Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. A alteração desta lei está sendo desenvolvida pela Secretaria de Planejamento. Uma reunião com os vereadores nesta semana estava prevista para debater o assunto e aprovar uma lei que tenha efetividade.   Unidades habitacionais e multipropriedades O novo PLC limita o número de unidades habitacionais para 150, seja residencial ou hoteleiro, com o intuito de deixar os prédios com menor impacto visual. Empreendimentos multipropriedades, ou seja, aqueles vendidos em frações, antes não contemplados, agora também terão novas regras, com área mínima das unidades em 40 metros quadrados quando hotéis e 60 metros quadrados quando residenciais. Qualquer unidade deve conter, ao menos, uma vaga de garagem. Essa limitação, segundo Ricardo Peccin, evita que hotéis já estabelecidos na cidade vendam e transformem suas unidades em multipropriedades. Já aqueles em grandes terrenos (maiores que um hectare), deverão destinar parte da área para áreas públicas, independentemente de contrapartidas já estabelecidas em leis.   Áreas de Interesse Social (AIS) Divide a questão social em duas formas de atuação. Traz para dentro do Plano Diretor as áreas de ocupações irregulares e clandestinas, denominadas de AIS 1. Elas deverão ser regularizadas com base da Lei de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Todas as ocupações tiveram seu perímetro mapeado e delimitado, seja em zona rural ou urbana. Em relação às AIS 2, … Continue lendo Plano Diretor de Gramado, saiba o que mudou