- hotéis, pensões, motéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas,
- agências de viagens e locais de transportes de massa, salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
- postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais com acesso público;
- prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
A obrigatoriedade também se estende a toda frota de veículos do serviço público de transporte coletivo de passageiros com itinerário fixo municipal, compreendidos os veículos realizam transporte remunerado de passageiros, de forma coletiva ou individual, incluídos táxis e veículos cadastrados pelas OTTCs (Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas).
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