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Ministério Público de Gramado realiza acordos que resultam em cerca de R$ 3 milhões em benefícios a comunidade gramadense

Foto: https://www.mprs.mp.br/noticias/42956/

O Ministério Público firmou, na última sexta-feira, 26, dois acordos judiciais com a empresa Gramado Parks no âmbito de ações civis públicas nas áreas ambiental e de defesa do consumidor. “Os acordos resultaram em pagamentos, pela empresa, de quase R$3 milhões. A comunidade de Gramado é quem sairá ganhando”, avalia o promotor de Justiça Max Guazelli, que assinou os pactos pelo MPRS.

Acordo ambinetal

No primeiro deles, a empresa comprometeu-se a doar, como compensação ambiental, o valor de R$ 935 mil, a ser depositado em doze parcelas mensais, que serão revertidos ao Município de Gramado, caso este faça acordo com o MPRS, para construção do centro de bem estar animal no Município de Gramado, que atenderá cães e gatos recolhidos. “Caso não haja esse acordo com o Município, os recursos serão repassados para a conta do Movimento Comunitário de Combate a Violência de Gramado e revertidos em prol de projetos de manutenção da segurança pública ou projetos sociais ou ambientais”, explica Guazelli.

A Gramado Parks também terá que protocolar, em 90 dias, indicação de área com 24 mil m² para doação ao Município, também a título de compensação ambiental. Após aprovação do Município em relação à área sugerida e mediante o fornecimento da documentação necessária pelo Município, encaminhar a doação. Além disso, terá que comprovar, documentalmente, também em 90 dias, o registro do gravame de servidão ambiental perpétua da área de 30.163,00m² na matrícula n.º 32.786 do Registro de Imóveis de Gramado, tudo sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil pelo descumprimento, que serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL.

Acordo Consumidor

No acordo assinado no âmbito da ACP na área da defesa do consumidor, a Gramado Parks se comprometeu a manter, no modelo padrão de seus contratos, cláusula expressa referente ao direito do arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor; também dispor, em suas salas de negociação, cartazes informando os consumidores quanto à possibilidade legal de exercício desse direito no prazo sete dias contados da assinatura do contrato, sem quaisquer ônus ou penalidades. Além disso, manter, durante todo o período de funcionamento das salas de negociação, funcionário responsável por receber e processar os pedidos de cancelamento apresentados pelos consumidores e disponibilizar local reservado destinado exclusivamente à leitura e assinatura dos documentos de venda pelos consumidores.

Além de outros pontos, a empresa também se comprometeu de não promover de vendas e captação de consumidores em vias públicas em desacordo com os Alvarás Publicitários concedidos pela prefeitura e com a legislação pertinente, sob pena de pagamento de multa de R$1 mil por descumprimento, além de não oferecer qualquer tipo de bebida alcoólica durante o período de negociação da aquisição pelo consumidor-adquirente, também sob pena de pagamento de multa de R$1 mil.

As ligadas à Gramado Parks assumem, por fim, a obrigação de pagar, a titulo de medida compensatória, o valor de R$ 2 milhões, a ser depositado em 40 parcelas mensais ao Mocovi. O montante deverá ser destinado exclusivamente ao custeio de medidas relacionadas à melhoria da segurança pública (Policia Civil, Brigada Militar, Susepe, Corpo de Bombeiros etc.) e de prevenção de violência (programas voltados para crianças e adolescentes, a exemplo do Projeto Águia e Orquestra Jovem, Instituto Santíssima Trindade e Lar de Idosos Maria de Nazaré).

Os valores de multa eventualmente fixados por descumprimento das cláusulas serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL.

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