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Contribuinte pode parcelar e ganhar descontos para quitar dívidas
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A Administração Municipal lançou recentemente o novo Refis (pagamento de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa) com benefício fiscal. Os descontos variam entre 80% a 100% de desconto sobre os juros e multas, para pagamentos à vista. Já para a população com débito que optar em parcelar o pagamento, os descontos variam entre 30% a 70% do valor devido sobre juros e multas.
Confira as datas, opções de pagamento e os descontos ofertados.
Pagamento à vista:
Até 30 de agosto: com descontos de 100% sobre os juros e multa
Até 30 de outubro: com descontos de 90% sobre os juros e multa
Até 30 de dezembro: Com descontos de 80% sobre os juros e multa
Pagamento parcelado:
Com desconto de 70%, sobre os juros e multas, nos casos em que ocorrer o financiamento do valor, em até 6 parcelas mensais e sucessivas, no cartão de crédito, e desconto de 60% sobre juros e multas, nos casos em que ocorrer o financiamento do valor, em até 6 parcelas mensais e sucessivas, no carnê de pagamentos, tendo como data limite para adesão, o dia 30 de agosto de 2021.
Com desconto de 50%, sobre os juros e multa, nos casos em que ocorrer o financiamento do valor, em até 12 parcelas, no cartão de crédito, e desconto de 40% sobre os juros e multa, nos casos em que ocorrer o financiamento do valor, em até 12 parcelas, no carnê de pagamentos, tendo como data limite para adesão, o dia 30 de outubro de 2021.
Com desconto de 30%, sobre os juros e multa, nos casos em que ocorrer o financiamento do valor, em até 24 parcelas, no carnê, tendo como data limite para adesão, o dia 10 de dezembro de 2021.
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