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Decreto que regulamenta concessão de licença para instalação e funcionamento de eventos temporários é assinado

Na quinta-feira, 23, o prefeito Fedoca Bertolucci (PDT) assinou o Decreto nº 022/2020, que regulamenta a concessão de licença para instalação e funcionamento de eventos temporários no Município.

O decreto na íntegra está disponível no link: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/

Na ocasião, estiveram presentes o secretário da Fazenda, Paulo Rogério Sá de Oliveira, e representantes do Convention Bureau, da Agência Visão, da ABRASEL Gramado e CDL Gramado.

A nova regulamentação tem como objetivo simplificar o processo de licença para realização eventos temporários. Uma das medidas adotadas foi a redução do prazo de pedido de licença que de 60 dias passou para 20 dias.

Além disso, os eventos com público de até 300 pessoas, e que atendam aos requisitos dispostos no decreto estão desobrigados de apresentar alguns documentos, devendo apenas protocolar o Comunicado de Realização de Evento Temporário.

O referido decreto é uma iniciativa da Secretaria da Fazenda e contou com a participação das Secretarias de Saúde; Turismo; Trânsito e Mobilidade Urbana; Esportes e Lazer; Cultura; Inovação e Desenvolvimento Econômico; Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil; Meio Ambiente, bem como das entidades da sociedade civil.

O decreto na íntegra está disponível no link: https://www.gramado.rs.gov.br/storage/attachments/tq5jn9x5EsXTjaMQoHqQrzY7zCKXMtMIYhulcGcP.pdf

Texto: Bruna Campos (com informações da Secretaria da Fazenda)

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