skip to Main Content

Tela Tomazeli l Editora

Taxa de Turismo Sustentável no Município

Aprovada em 22 de dezembro de 2015, a Lei Municipal nº 3.461/2015, criando a Taxa de Turismo Sustentável no município de Gramado, com entrada em vigor a partir de 1 de abril de 2016.

A taxa de turismo será cobrada por unidade habitacional, dos hóspedes não residentes ou domiciliados em Gramado, no valor de R$ 2 reais por diária gerada no município.

 

Desta forma, o estabelecimento é responsável pelo recolhimento da respectiva taxa, devendo ser cobrada por ocasião da liquidação da conta do hóspede que utiliza os meios de hospedagem na cidade, como hotéis, pousadas, resorts e similiares.

As informações deverão ser registradas no município mensalmente, através do Livro Eletrônico de ISSQN, que hoje já recebe a informação em relação ao imposto e, a partir de abril, solicitará também a informação relativa ao número de diárias usufruídas na hospedagem, valor unitário e o valor total da taxa de turismo – lembrando que o valor da taxa está excluído da base de cálculo do ISSQN.

Referente ao pagamento desta taxa, a mesma deve ocorrer até o dia 20 subsequente ao mês de competência da emissão da nota fiscal, ficando sujeito, a partir dessa data, à incidência de juros e multas previstas em lei. O valor arrecadado será repassado à autarquia Gramadotur.

“Esclarecemos que a Taxa Turismo é tributo instituído em lei municipal, de forma que é obrigatório o seu recolhimento. Na ausência de cobrança pelo estabelecimento hospedeiro, o mesmo passa a se responsabilizar pelo recolhimento da taxa, como substituto tributário”, pondera Sônia Molon, Secretária da Fazenda de Gramado.

Mais informações são repassadas aos escritórios de contabilidade do município, que poderão auxiliar seus clientes em eventuais dúvidas. A Secretaria da Fazenda mantêm-se à disposição para informações complementares através do site oficial da Prefeitura de Gramado – www.gramado.rs.gov.br na aba serviços.

Edições Antigas

Tela Tomazeli l Editora

Essa matéria tem 0 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.

Back To Top