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STF define critérios para responsabilização de veículos em entrevistas

Foto do escritor: Tela Tomazeli | EditoraTela Tomazeli | Editora

JORNALISTAS E VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

Relevante

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (20), critérios para responsabilização civil de veículos jornalísticos por declarações de entrevistados.



Ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.075.412 (Tema 995), os ministros acolheram parcialmente os embargos propostos pelo Diário de Pernambuco, réu no processo, ajustando a tese de repercussão geral.



Diante da relevância do tema para o setor, a ABERT participou da discussão como parte interessada e apoiou a tese do Diário de Pernambuco.



De acordo com a decisão do STF:

1. A responsabilização da empresa jornalística exige a comprovação de má-fé, caracterizada por: (i) dolo, quando há conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) culpa grave, por evidente negligência na verificação da veracidade dos fatos e na ausência de contraditório ao terceiro ofendido.


2. Em transmissões ao vivo, a empresa não será responsabilizada pelo ato exclusivo de terceiro, devendo apenas garantir o direito de resposta em condições equivalentes, sob pena de responsabilidade conforme os incisos V e X do art. 5º da Constituição.


3. Havendo comprovação da falsidade, o conteúdo deve ser removido de ofício ou por solicitação da vítima, caso permaneça disponível em plataformas digitais.



Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “reforçar a presença da condicionante do dolo ou culpa grave para a responsabilização dos veículos na verificação dos fatos e divulgação das notícias é fundamental para evitar a autocensura no exercício da liberdade de imprensa. Outro ponto importante da decisão, que privilegia a atividade jornalística, foi a exclusão da responsabilização no caso das entrevistas ao vivo, pois, nesse formato, o entrevistador não tem condições de fazer qualquer apuração prévia da fala do entrevistado”, avalia Lara Resende.



Ainda de acordo com Lara Resende, a eventual obrigatoriedade de remoção de conteúdo jornalístico nas plataformas digitais parece ser uma medida excepcional, somente no caso de ser constada a falsidade da imputação de um crime a terceiro.



A ABERT aguarda a publicação da decisão, e irá acompanhar a aplicação da decisão pelo Poder Judiciário nos casos envolvendo a liberdade de imprensa.

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