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  • Foto do escritorTela Tomazeli | Editora

GRAMADO – Fazenda prorroga prazos dos tributos municipais

Em virtude da situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda de Gramado, por meio do Decreto Nº 1773, de 09 de maio de 2024, prorrogou o vencimento de tributos municipais, manteve ativos os parcelamentos de dívida ativa com inadimplência e decidiu por sustação de protestos extrajudiciais, negativação de nomes, execuções fiscais, entre outros. Também serão prorrogadas as validades das certidões negativas municipais. As medidas administrativas estão vigentes durante o Estado de Calamidade Pública. Veja como ficam os prazos: IPTU E TAXAS DE LIXO 2024 - Parcelas que venceriam em 15/05/2024 e 15/06/2024, ficam com vencimento prorrogado para 16/09/2024 e 15/10/2024, respectivamente. ISS FIXO (PROFISSIONAIS LIBERAIS) - Parcelas que venceriam em 20/05/2024 e 20/06/2024 ficam com vencimento prorrogado para 23/09/2024 e 21/10/2024, respectivamente. ISS VARIÁVEL E TTS - Empresas vinculadas ao Simples Nacional devem seguir a regulamentação da Receita Federal (Portaria CGSN N° 45) - Demais empresas: Competência de março, abril e maio com vencimento original do ISS em 20/04/2024, 20/05/2024 e 20/06/2024 ficam com vencimento prorrogado em 30 dias, ou seja, vencimentos passam para 20/05/2024, 20/06/2024 e 20/07/2024, respectivamente. CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS (COMO CONCESSÕES) - Vencimentos de maio e junho ficam prorrogados até o último dia dos meses de setembro e outubro de 2024.

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