Palavra da Procuradora Geral do Município de Gramado, Mariana Melara Reis, em 21 de outubro, quando…
A totalidade da Lei
(Mt 22,34-40)
30º Domingo do Tempo Comum
Muitos rabinos recusavam-se a discutir a importância relativa de alguns mandamentos, temendo que a observância da Lei ficasse na dependência do arbítrio humano. Outros, porém, recusavam-se a colocar em pé de igualdade a infinidade de mandamentos em voga. A definição das precedências era problemática. Para resolver essa questão difícil, o mestre da Lei tentou colocar Jesus em apuros. Qualquer que fosse sua posição, sempre haveria uma escola para questioná-lo, desautorizando o seu ensinamento.
No mundo judaico, geralmente se afirmava que a observância do sábado era o mandamento principal, que resumia toda a Lei. Jesus tinha uma postura diferente: colocava o amor a Deus e ao próximo como exigência capital da Lei.
Naquela época, havia até quem pensasse como o Mestre. Entretanto, a novidade de Jesus consistiu em confrontar seus ouvintes não com dois preceitos legais, com força jurídica, e sim com a pessoa de Deus e a pessoa do próximo. Destes dois níveis de relação advêm todas as exigências religiosas às quais as pessoas devem submeter-se. As prescrições minuciosas da Lei são desprovidas de valor de valor, quando confrontadas com as exigências de Deus, sentidas no fundo do coração, e as do próximo, de modo especial os mais pobres e carentes de misericórdia.
Portanto, toda a Lei se resume na fidelidade a Deus e ao próximo.
Façamos nossa oração:
Querido Pai do céu, grava em nosso coração o mandamento do amor a ti e aos nossos semelhantes, de modo que toda a nossa ação encontre seu sentido nesta dupla fidelidade. Amém
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