MATÉRIA DESTAQUE DA SEMANA : Transformando o Imposto de Renda em solidariedade

Moradores de Gramado podem auxiliar instituições durante todo o ano com doações para Fundo do Idoso e após deduzir no seu IR   Você sabia que uma parcela do seu Imposto de Renda (IR) pode ficar no município e auxiliar instituições para idosos? Isso mesmo. Em Gramado, os valores devem ser depositados em uma conta específica, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, e quem gerencia este recurso é o Conselho Municipal do Idoso (CMDI). Anualmente, a administração deve  informar aonde que o dinheiro arrecadado foi aplicado. “É uma ferramenta à disposição e que depende da iniciativa da comunidade. É importante essa conscientização, pois muitas pessoas nem sabem que podem contribuir”, afirma o secretário da Cidadania e Assistência Social, Ilton Gomes.   Fazendo sua parte É importante ressaltar que a destinação pode ser feita tanto pela comunidade em geral – pessoa física, pelo modelo completo – ou empresas – pessoas jurídicas, pelo lucro real. Também é mito que as pessoas pagarão mais impostos ao fazerem a doação. Enquanto pessoas físicas podem destinar até 3% ou 6% do seu imposto, as empresas podem até 1% para o Fundo do Idoso e 1% para o Fundo da Criança e do Adolescente. “Desde o exercício de 2020 é possível efetuar a doação de parte do imposto de renda da pessoa física apurado no Ajuste Anual no percentual de 3% sobre o valor apurado, ou seja, o valor a pagar antes dos recolhimentos antecipados, como o IR retido sobre salários. Ressalto que não é pago nenhum valor a mais, é simplesmente uma forma de destinação direta do IR retido”, comenta o contador Daniel Trentin, do escritório MDR Gestão Contábil.   Assim, o contribuinte pessoa física pode: – Destinar até 3%, direto na declaração do seu imposto de renda. Na opção por essa modalidade, o sistema já faz automaticamente o cálculo, o usuário diz quanto quer doar e a guia é emitida. “A opção ficará disponível na aba ‘doações diretamente na declaração’ e, ao contrário das cotas de IR, esse valor não pode ser pago em débito automático, o recolhimento da guia é feito na rede bancária, em cota única”, informa Trentin (foto). – Destinar até 6%, até 31 de dezembro do ano de exercício a ser declarado, a partir de doações diretamente ao Fundo, sendo necessário solicitar o recibo para fazer a dedução do valor a ser pago ao entregar a declaração. Nessa situação, é importante que o declarante consulte seu contador, para que se faça uma projeção do IR e evitar um pagamento maior que o necessário. No ano seguinte, ao fazer a declaração do seu IR, quando for pagar o valor gerado, deve descontar o depósito realizado no Fundo. Empreendimentos e negócios, ou seja, pessoas jurídicas, podem deduzir do imposto apurado no próprio trimestre que a doação foi feita, ou até dezembro de cada ano. As destinações também devem ser comprovadas pelo CMDI.   Contribuição é pequena Infelizmente, a realidade mostra que poucas pessoas ainda contribuem com estas causas. Dados divulgados pela Receita Federal no Dezembro Roxo, em 2017, mostram esse cenário. “O Dezembro Roxo traz dados de quantas declarações naquele município podem doar. O último levantamento disponibilizado de forma aberta foi há cinco anos, em 2017”, comenta Daniel. Naquela ocasião, 1.979 pessoas declararam seu IR no modelo completo. Destas, somente 58 fizeram doações. Do potencial de arrecadação de R$ 1,177 milhão, apenas R$ 59 mil puderam ser encaminhados aos fundos sociais. Isso equivale a 5,11% do valor que seria possível obter. No município da Região das Hortênsias, são aproximadamente 30 idosos que estão nas duas instituições contempladas com os recursos: Santíssima Trindade, no Moreira, e o Lar de Idosos Maria de Nazaré, no Lago Negro. Com as atuais doações, de acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Idosos, Vicente Mendonça Pinto, os valores são usados exclusivamente para folha de pagamentos. “O Conselho, hoje, tem como atividade principal cuidar do Fundo do Idoso. A pandemia afetou, mas nos últimos anos houve um incremento na arrecadação. Temos trabalhado mais forte no início de ano, quando começamos com campanhas nas redes sociais. Temos apoio da Prefeitura, inclusive”, reitera o presidente, que está em seu segundo mandato, até 2024, e diz que de 2020 para 2021 o arrecadado foi em torno de R$ 100 mil. A dificuldade em obter recursos para o básico é o que mais preocupa a entidade. “As instituições estão sempre correndo atrás, não apenas com dinheiro para pagar os funcionários, mas para comprar coisas que são muito usadas no dia a dia, como fraldas, leite, luvas. Então também destinamos recursos para esses itens ou até mesmo, doação desses produtos em si”, afirma Vicente. Apesar de hoje o valor obtido ser escasso, os lares possuem projetos que poderiam estar sendo abraçados, caso as arrecadações fossem maiores. “Temos reuniões no Conselho, e cada instituição possui membros ativos. No Maria de Nazaré, por exemplo, eles apresentaram um projeto para instalar placas fotovoltaicas, para captar energia solar e então diminuir a conta de luz da casa. Mas o valor estimado é de R$ 200 mil e não existe esse recurso infelizmente disponível”, lamenta o representante.   Como fazer a doação Efetue o depósito na Conta Corrente do Fundo do Idoso. Banco 104, Agência 2792- Operação 006, Conta 300082-8 Envie o comprovante do depósito por e-mail, com os dados do contribuinte – nome completo, CPF/CNPJ, endereço e telefone – para conselhodoidoso@gramado.rs.gov.br A partir destes dados e com a confirmação do depósito na conta do Fundo, o Gestor do Fundo faz o recibo da doação, à disposição do depositante Dúvidas gerais e demais informações podem ser obtidas através do e-mail acima ou ainda pelo telefone (54) 3286-4349.   O Fundo do Idoso O Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos foi criado em 2013, em Gramado, pela Lei Municipal nº 3.192. Hoje, é uma das alternativas de constituição de política pública e os recursos adquiridos são executados especialmente em instituições que acolhem a terceira idade. Gramado MagazineTela Tomazeli l Editora