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Tela Tomazeli l Editora

“Não há conta errada, é pura matemática, diz Promotor de Justiça de Gramado, Max Guazzelli. Estou tentando não derrubar o PL, mas salvar ele. Menos índice construtivo e menor ampliação da área urbana.”

Estudos alertam sobre expansão de 63% da área urbana proposta no Plano Diretor de Gramado.

Semana passada coloquei matéria sobre o Plano Diretor de Gramado, através de conteúdo enviado pela Câmara de Vereadores e solicitei a palavra do Presidente da Comissão do Plano, Ricardo Peccin. Citado em ambos, o Promotor de Justiça de Gramado, Max Guazzelli, me encaminhou as suas observações, visto que discorda do posicionamento do Presidente. Segue então o parecer do MP de Gramado sobre o assunto.

“Não há conta errada, é pura matemática, diz Promotor de Justiça de Gramado, Max Guazzelli. Estou tentando não derrubar o PL, mas salvar ele. Menos índice construtivo e menor ampliação da área urbana.”

 

Encaminhando documentos ANEXO 2 – SANEAMENTO  – ANEXO 3 – AMBIENTE NATURALRELATÓRIO – ETAPA 3 , o Promotor contesta a fala do Presidente do Conselho do Plano Diretor, Ricardo Peccin, e apresenta a sua argumentação.

“Não há nenhuma conta errada. Os trabalhos da UFRGS são análises inteligentes e que não foram contrapostas tecnicamente na apresentação, sendo que o estimado Presidente do Conselho do Plano Diretor Ricardo Peccin acompanhou a apresentação e tinha lido antes o material.

Embora baseado em estudos da Cepa, os estudos da UFRGS demonstraram que a opinião inicial da CEPA foi modificada (vide acima), sendo que há, em tese, total inviabilidade constitucional na ocupação proposta para a ocupação da área de entorno do Parque dos Pinheiros. Aliás, é bom que se diga que inclusive as demais simulações feitas pela UFRGS para a área de entorno do Parque dos Pinheiros não são viáveis.

Veja abaixo a imagem de como ficaria o entorno do Parque dos Pinheiros e a derrubada daquela Mata Atlântica, que a Cepa aponta justamente como uma joia a ser preservada.

 

 

 

O Município de Gramado teria que ter feito o Plano de Manejo da Unidade de Conservação do Parque dos Pinheiros, com a definição da chamada “zona de amortecimento” do Parque, ou seja, a definição das áreas que ficam no entorno do Parque e que merecem um cuidado especial.

Com a definição da “zona de amortecimento”, os trabalhos da Comissão de elaboração do PL do Plano Diretor teriam totais condições de definir a viabilidade legal e constitucional de ampliação de área urbana no local, que hoje é de contensão de expansão urbana.

Todavia, como o Município de Gramado não fez esse Plano de Manejo e, por conseguinte, não definiu a “zona de amortecimento”, inclusive atrasando imensamente a criação do necessário Conselho da Unidade de Conservação, o Município de Gramado colocou a Comissão de elaboração do PL do Plano Diretor numa autêntica “sinuca de bico” constitucional e jurídica.

Veja o que diz o Decreto Municipal n.º 66/2020, em seu art. 6º:

Art. 6º O Parque Natural Municipal dos Pinheiros, através de seu Plano de Manejo, estabelecerá as diretrizes, normas, programas e ações necessárias para o atendimento dos objetivos da unidade de conservação.

 

  • O Plano de Manejo deverá obrigatoriamente estipular a delimitação da Zona de Amortecimento, assim como suas regras de uso e ocupação.

 

Ainda, embora elaborado por notáveis arquitetos e engenheiros, o PL do Plano Diretor foi encaminhado para a Câmara de Vereadores sem análise constitucional e jurídica mais aprofundada do texto, o que a Câmara de Vereadores busca corrigir: “sinuca de bico 2”.

 

 

Ademais, o PL do Plano Diretor foi encaminhado sem nenhuma informação sobre fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto. Os dados foram obtidos pelo Ministério Público e repassados à UFRGS para análise conjunta com as propostas de aumento de índices construtivos e ampliação da área urbana. Eu acredito que tais itens são essenciais, não? Hoje já é complicado o fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos no município. Portanto, tais dados têm que ser avaliados em conjunto com o grande aumento populacional que decorrerá do aumento de índices e de área urbana. O resultado matemático é que não há previsão hoje, inclusive com o novo aditivo firmado pelo Município de Gramado com a Corsan, de coleta e tratamento de tamanha quantidade de esgoto gerado.

O detalhe é que o Município de Gramado, por sua Secretaria de Meio Ambiente, negociou o aditivo com a Corsan sem a participação dos membros da Comissão de elaboração do PL do Plano Diretor. Assim, o Município de Gramado colocou a Comissão de elaboração do PL do Plano Diretor numa “sinuca de bico 3”.

Além disso, o aumento exagerado da área urbana e dos índices construtivos coloca em xeque a mobilidade urbana de Gramado. As ruas de Gramado, que já estão engarrafadas, como ficarão? O plano de mobilidade sequer foi executado pelo Município de Gramado e já ficará obsoleto: “sinuca de bico 4”.

O trabalho da UFRGS é tão vital que os estudos mostram, de forma simulada computacionalmente, que se o plano fosse aprovado da forma como foi enviado, o impacto negativo na paisagem do 28 seria desastroso e horroroso, o que, aliás, acredito ter virado ponto pacífico.

O novo PL do Plano Diretor multiplica prédios por tudo. O que a UFRGS fez foram análises matemáticas tão somente mostrando o resultado na infraestrutura de tais impactos. O resultado é que apenas metade da atual área urbana de Gramado está ocupada. A outra metade é composta por lotes e glebas vazias e que a mega ampliação pretendida e o aumento de índices construtivos não possuem correspondência na infraestrutura urbana: o resultado será caótico.

Há várias pessoas com ótimas intenções no caso do Plano Diretor. Todavia, é vital para o nosso futuro, e principalmente dos nossos filhos e netos, casar o Plano Diretor com o respeito ao meio ambiente, à legalidade, à infraestrutura possível e à história da cidade. ”

 

Conteúdo abrindo “aspas”: Promotor de Justiça de Gramado, Max Guazzelli

Foto: Divulgação

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