Pedida a nomeação do Conselho Comunitário do Natal Luz
Em 2017, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou projeto de lei que instituiu o Conselho Comunitário do Natal Luz de Gramado, originando assim a lei 3.555/2017.
Na última semana, foi protocolado na Casa pedido que será remetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, onde solicita-se a nomeação dos 14 membros do Conselho Comunitário.
A opinião sobre o assunto de:
Rafael Carniel Almeida, presidente da Gramadotur – “apoio a formação do Conselho, é meu parecer pessoal, pois gosto da ideia de ter a comunidade envolvida”.
Ricardo Peccin, membro do Conselho Consultivo da Gramadotur – “Um respaldo maior de opiniões ao nosso Conselho nunca é demais, principalmente com esta situação que estamos vivendo, que é uma responsabilidade muito grande e, se compartilhado com mais gente vejo como uma ideia positiva. Porém, vejo isso como um caso pontual, pela situação de hoje. Não considero que devamos ter um Conselho, para dar conselho ao Conselho. O que conversei com o presidente Rafael é que fosse criado um ‘grupo de ideias’ para a Gramadotur, para os eventos e novos eventos. Um grupo de notáveis, sem vínculo jurídico, que possa opinar em criação de novas ideias. É isso que está faltando para a Gramadotur. Hoje, tanto nós como conselho, e o executivo, estamos burocráticos, exercendo tarefas repetitivas, mas aquém de idealizar e realizar novos eventos. A Executiva por falta de tempo e condições e o Conselho porque é conselho. Dessa forma, um grupo de notáveis, escolhido pelo Presidente e pelo Conselho talvez possa opinar com ideias criativas para nossa cidade, isso sim considero que está mais do que na hora. A questão pontual podemos resolver reunindo toda a comunidade a qualquer momento”.
Continue lendo para entender as competência desse Conselho Comunitário se formado...
– elaborar, aprovar e alterar seu regimento;
– eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente e um secretário;
– acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do Natal Luz;
– o aconselhamento da Autarquia Municipal e a emissão de parecer sobre todas as questões que lhe forem colocadas;
– o Conselho Comunitário do Natal Luz deve ser composto por pessoas que residem na cidade e não será remunerado.
A Lei do vereador Renan Sartori, na íntegra.
“Justifica-se este pedido uma vez que possuímos uma comunidade que, na grande maioria, possui ganhos expressivos com a realização do Natal Luz, por tratar-se de um Município onde o Turismo representa quase 90% do PIB. Em paralelo a isso, o cenário pandêmico pelo qual estamos passando agrava tal situação, razão pela qual deverão ser criadas outras formas de entretenimento dos turistas e frequentadores do evento, diz o vereador. E continua: em meados de Janeiro de 2017, uma entrevista realizada pelo Conselho de Administração da Gramadotur deixou clara a necessidade de elaboração e nomeação de um órgão consultivo-comunitário, composto por membros da sociedade gramadense, cuja finalidade seja auxiliar nas decisões importantes tomadas pela Autarquia Municipal, em especial no que tange a realização do Natal Luz, hoje carro-chefe do turismo gramadense”.
Renan destaca que o trabalho do grupo neste momento se faz ainda mais importante. “Levando-se em consideração o modelo de distanciamento controlado utilizado pelo Governo do Estado, que aplica bandeiras de restrição social, as quais possuem protocolos que dificultam a realização de eventos, percebe-se ainda mais necessária à referida nomeação”, ponderou.
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